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Wednesday, September 10, 2014

As origens do acidente e do incidente em segurança no trabalho.

A maneira como inicia um trabalho é onde pode começa o acidente. Antes do inicio dos trabalhos de risco é preciso a engenharia de segurança fazer alguns questionamentos, desde o projeto até a operação e término do trabalho, como;
  • Foi feita análise de risco com todos envolvido participando?
  • Existe redundância suficiente neste projeto (a redundância é função do dano que pode causar)?;
  • Existem dispositivos suficiente para evitar o acidente (avise e pare antes do acidente)?
  • Existe parâmetros mínimos para a operação ocorrer em total segurança (limites que impeçam o trabalho)?
  • O treinamento com os envolvidos foi realizado conforme orientação ( de acordo com todos os envolvidos)? 
  • e etc.
É preciso antes de começar um trabalho que envolve riscos, responder alguns questionamentos como os que estão acima.

Um exemplo: A Fórmula 1, são 20 anos sem acidente fatal com piloto. Um esporte de alto risco que com mudanças adotadas tornou-se segura. Foram mais de 20 mudanças, entre elas a célula de sobrevivência, o HANS (suporte para cabeça), uso de materiais resistentes como o Kevlar, multas a direção perigosa, ampliação de área de escape na pista, locais de muito perigo foram substituídos e etc.

Começou os trabalhos pode ser tarde demais.

Tuesday, September 9, 2014

Respondendo a uma pergunta

Quando fazer check list de equipamentos?
Check list - quando é obrigado fazer (respondendo a uma dúvida de um técnico de segurança)

Um carro você tem o manual que indica quando trocar óleo, filtros, revisões etc. O fabricante não indica check list, portanto não precisa de check list antes de dirigir.
Em aeronaves a legislação e o fabricante obriga que o piloto faça o check list antes de iniciar o voo.
Então Quando fazer? Quem deve fazer? Quem deve elaborar?

resposta: 
Quando fazer check list? quando o manual obrigar ( no manual deve constar os riscos); quando existir uma norma específica ( não é obrigatória para todos os equipamentos).
Quem deve fazer check list? pessoa treinado pelo técnico da fabrica, ou engenheiro capacitado ( engenheiro mecânico, aeronaútico, naval e etc.)
Quem deve elaborar o Check list? O manual deve constar, a norma ou engenheiro capacitado.

normas gerais sobre o assunto:
12.128 Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta Norma devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
m) procedimentos para utilização da máquina ou equipamento com segurança;
n) procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;
12.130 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
12.131 Ao inicio de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
12.132 Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
12.132.1 Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço - OS - específicas, contendo, no mínimo:
a) a descrição do serviço; 
b) a data e o local de realização;
c) o nome e a função dos trabalhadores; e
d) os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os procedimentos de trabalho e segurança. 
Meu entendimento:
O check list deve ser elaborado pelo fabricante constando no manual do equipamento, o engenheiro mecânico pode acrescentar justificado por uma Análise de Risco.
Em casos de ausência de manual o engenheiro mecânico deve elaborar.
O check list deve ser realizado por profissional treinado por capacitado, técnico da fabrica, ou engenheiro mecânico.

Perguntas e dúvidas gratuitas pelo email:
celsoengenheiromecanico@hotmail.com



Tuesday, September 2, 2014

NR12 - Normas que não são obedecidas na Construção Civil

12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
        a) medidas de proteção coletiva;
        b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
        c) medidas de proteção individual.
12.5 A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.
12.49 As proteções devem ser projetadas e construídas de modo a atender aos seguintes requisitos de segurança:
        g) impedir que possam ser burladas;
         i) impedir o acesso à zona de perigo;
12.55.1 Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve constituí-la, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - ART/CREA.
12.111 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
12.129 No caso de máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vigência desta Norma, os manuais devem conter, no mínimo, as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, “f”, “g”, “i”, “j”, “k", “l”, “m”, “n” e “o” do item 12.128.
        b- tipo, modelo, capacidade;
        g- definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
        k- riscos...supressão das proteções...
        l- riscos...utilização diferente...
       m- procedimentos para utilização...
       n- procedimentos... inspeções e manutenção.
       o- procedimentos... emergência.
12.133 O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de 
construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e 
sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nesta Norma, a serem observadas para garantir a saúde e a 
integridade física dos trabalhadores.
12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e 
equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde 
os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a 
prevenção de acidentes e doenças.
12.138 A capacitação deve:
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. 

Acidentes no canteiro de obra:

Este relatos não deve revelar ou identificar a construtora nem o local, basta relatar o acontecido. Participe conte sua história.

A-0- Erros em obras, EPC e Andaimes.
A-1- Acidente fatais.
A-2-Acidente com queda de pessoas ou objetos.
A-3-Acidente no Guincho (elevador de carga/ pessoas)
A-4-Acidente em andaimes
A-5-Acidente em equipamento mecânico.
A-6-Acidente com pessoas sem EPI.
A-7-Acidente envolvendo estruturas
A-8-Acidente com invalidez.
A-9-Acidente por doença adquirida no trabalho
A-10- RISCOS FATAIS

DISTRIBUIÇÃO DE ACIDENTES

DISTRIBUIÇÃO DOS ACIDENTES POR CAUSA

Essa distribuição por tipo de causa, nos orienta os maiores perigos na C.Civil (Ribeirão Preto).

  • Quedas = 37,3%; C/ferramentas,máquinas=16 % ; Acidentes trajeto=12 %
  • Impacto por objeto= 11 %; Corpo estranho= 8 % ;Outros = 15,7%
conforme o endereço eletrônico abaixo:
http://www.scielo.br/img/revistas/rem/v58n1/a07tab01.gif